Decreto Nº 1601 DE 30/11/2020


 Publicado no DOM - Curitiba em 30 nov 2020


Altera o Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-054446/2020,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do artigo 7º do Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 525 , de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - suspensão, no período de 1º de dezembro a 18 de dezembro de 2020, das atividades presenciais desenvolvidas nas unidades educativas, inclusive aquelas de formação continuada e a semana de estudos pedagógicos das unidades."

Art. 2º Permanece inalterado o Decreto Municipal nº 1.457 , de 29 de outubro de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 30 de novembro de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal da Educação