Publicado no DOE - MG em 1 dez 2020
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 253-I da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069 , de 29 de setembro de 2020, fica acrescido do seguinte item:
item | Contribuinte | CNPJ |
18 | ADM Armazéns Gerais Ltda | 36.320.794/0012-70 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de novembro de 2020;
232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização