Portaria INMETRO Nº 364 DE 27/11/2020


 Publicado no DOU em 30 nov 2020


Altera os prazos de adequação ao Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis estabelecidos pela Portaria nº 296, de 12 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2019, seção 1, página 31.


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O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

considerando a publicação do Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis através da Portaria nº 296, de 12 de junho de 2019;

considerando o benefício que o mencionado Regulamento Técnico proporciona aos consumidores, provendo um instrumento que assegura uma clara e correta identificação da composição dos produtos têxteis, das dimensões e gramatura dos tecidos, do título dos fios, assim como as características do tratamento, limpeza e conservação dos produtos têxteis ao longo de sua vida útil;

considerando a eclosão da pandemia de SARS-COVID-19 e todos os desdobramentos por ela provocados sobre a produção industrial e o comércio em geral, em especial o fato de que as vendas foram profundamente afetadas e, consequentemente, seus produtos ficaram com estoques represados;

considerando que, no setor têxtil, os impactos foram significativos, dado como reflexo do fechamento do comércio e de um comportamento restritivo do consumidor, já que as vendas no varejo em 2020 caíram 38,6%, quando comparadas de janeiro a junho de 2019, o que se refletiu em uma queda de 22% da produção têxtil e de 36,6% da produção de vestuário, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT);

considerando que foram perdidos cerca de 71.000 postos de trabalho entre janeiro e junho de 2020 e que, no segundo trimestre desse ano, foram fechados 34.500 estabelecimentos comerciais do setor têxtil, de um total de pouco mais de 200 mil lojas em todo o país, segundo dados da ABIT;

considerando a conjuntura exposta e a necessidade de postergação dos prazos de adequação dos produtos têxteis para comercialização por fabricantes e importadores e para comercialização por distribuidores e varejistas, que foram estabelecidos para o Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, através da Portaria Inmetro nº 296, de 2019, resolve:

Art. 1º - O parágrafo único do Art. 2º, da Portaria nº 296, de 2019, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - A partir de 12 (doze) meses contados do término do prazo fixado no caput, os fabricantes e importadores deverão comercializar, no mercado nacional, somente produtos têxteis em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria". (NR)

Art. 2º - O caput do Art. 3º da Portaria nº 296, de 2019, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A partir de 30 (trinta) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os produtos têxteis deverão ser comercializados, no mercado nacional, em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria, inclusive os produtos estocados e/ou expostos para comercialização". (NR)

Art. 3º - As demais disposições da Portaria nº 296, de 2019, permanecem inalteradas.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR