Decreto Nº 55602 DE 27/11/2020


 Publicado no DOE - RS em 30 nov 2020


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5372 - No art. 22, é dada nova redação à nota do § 1º, conforme segue:

" NOTA - Na hipótese de extravio de Nota Fiscal de Produtor, a publicação no Diário Oficial do Estado poderá ser substituída por publicação em jornal de grande circulação na região ou pelo comprovante do registro de ocorrência na Delegacia de Polícia."

ALTERAÇÃO Nº 5373 - No art. 23, fica revogada a nota 04.

ALTERAÇÃO Nº 5374 - No art. 26-A:

a) é dada nova redação à nota 01 do inciso II, conforme segue:

" NOTA 01 - O produtor rural poderá emitir NF-e avulsa no "site" da Secretaria da Fazenda http://fazenda.rs.gov.br."

b) a nota do parágrafo único passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

" NOTA 02 - O disposto neste parágrafo não se aplica ao produtor ou microprodutor rural não inscrito no CNPJ, que poderá emitir Nota Fiscal de Produtor."

ALTERAÇÃO Nº 5375 - No art. 36, é dada nova redação ao inciso I, conforme segue:

"I - confeccionada mediante AIDF, quando solicitada por produtor; ou

NOTA - Ver: condições para concessão de AIDF, art. 24; obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal de Produtor, art. 26-A, II."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.