Portaria SUTRI Nº 1009 DE 27/11/2020


 Publicado no DOE - MG em 28 nov 2020


Altera a Portaria SuTrI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O subitem 44.8 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832 , de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

44.8 Loções ou cremes corporais desodorantes hidratantes ml 2,35

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 27 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação