Portaria SUTRI Nº 1007 DE 25/11/2020


 Publicado no DOE - MG em 26 nov 2020


Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Simulador Planejamento Tributário

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 8.2.23, 22.1.122 e 22.1.123, com a seguinte redação:

"

8.2.23 Yellow Bird de 671 a 760 ml 78,50
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.122 Stempel (Todos) de 361 a 520 ml 6,78
22.1.123 Stempel (Todos) de 181 a 360 ml 3,56

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 de novembro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 25 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação