Decreto Nº 55592 DE 24/11/2020


 Publicado no DOE - RS em 25 nov 2020


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 18/2020 , publicado no Diário Oficial da União de 03.08.2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5363 - No art. 62-A do Livro II, a alínea "b" da nota 02 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) aplicam-se às saídas interestaduais em que os destinatários estejam localizados nas seguintes unidades da Federação: AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agosto de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.