Lei Nº 18765 DE 19/11/2020


 Publicado no DOM - Recife em 24 nov 2020


Altera o inciso III do art. 11 , da Lei Municipal nº 18.528 , de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização intensiva do sistema viário para o Transporte Remunerado Individual Privado de Passageiros intermediados por plataformas digitais no Município do Recife.


Consulta de PIS e COFINS

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altere-se o inciso III, do art. 11 da Lei Municipal nº 18.528 , de 21 de novembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

"Art.11. .....

I - .....

II - .....

III - possuir no máximo 09 (nove) anos de fabricação; " (NR)

.....

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Recife, 19 de novembro de 2020

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 123/2020 autoria do Vereador Gilberto Alves.