Decreto Nº 937 DE 20/11/2020


 Publicado no DOE - SC em 20 nov 2020


Introduz a Alteração 4.203 no RICMS/SC-01.


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A Governadora do Estado de Santa Catarina Interina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12205/2020,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.203 - O art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

XIV - enquanto vigorar o Convênio ICMS 106/2010 , a saída do sanduíche Big Mac promovida durante 1 (um) dia a cada ano, realizada pelos integrantes da Rede McDonald's, lojas próprias e franqueadas, que participarem do evento McDia Feliz, desde que comprovem a doação do total da receita líquida auferida com a venda dos mencionados sanduíches, após dedução de outros tributos, às seguintes entidades:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Ricardo Miranda Aversa

Paulo Eli