Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 67 DE 12/11/2020


 Publicado no DOU em 16 nov 2020


Aprova e divulga o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.


Portal do SPED

(Revogada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 84 DE 23/12/2020):

O Coodenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,

Declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.5 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2021.

§ 1º Os leiautes aprovados estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133

§ 2º A versão 1.4, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65, de 26 de setembro de 2018, continua vigente até a competência abril de 2021.

Art. 2º Fica revogado, a contar de 1º de maio de 2021, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 2018.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO