Portaria SUTRI Nº 1004 DE 12/11/2020


 Publicado no DOE - MG em 13 nov 2020


Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Produto não relacionado no Anexo Único poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluído em portaria da Superintendência de Tributação.

Parágrafo único. Para inclusão dos produtos de que trata ocaput, o interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser realizado por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG, observado o seguinte procedimento:

I - preencher o formulário relativo ao peticionamento "SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas";

II - anexar todos os documentos exigidos.".

Art. 2º Os itens 4.85, 4.87 e 4.88 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
4.85 Chiquita Carvalho de 181 a 360 ml 5,76
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.87 Chiquita Jequitibá de 521 a 670 ml 10,71
4.88 Chiquita Carvalho de 671 a 1000 ml 19,26
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º O Anexo Único da Portaria SuTrI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 4.376 a 4.390, com a seguinte redação:

"

4.376 Frazão Prata até 50 ml 12,00
4.377 Frazão Prata de 51 a 180 ml 20,00
4.378 Frazão Prata de 521 a 670 ml 25,00
4.379 Frazão Ouro Carvalho até 50 ml 14,00
4.380 Frazão Ouro Carvalho de 51 a 180 ml 20,00
4.381 Frazão Ouro Carvalho de 521 a 670 ml 30,00
4.382 Frazão Ouro Amburana de 51 a 180 ml 20,00
4.383 Frazão Ouro Amburana de 521 a 670 ml 38,00
4.384 Frazão Ouro reserva Especial até 50 ml 15,00
4.385 Frazão Ouro reserva Especial de 51 a 180 ml 22,00
4.386 Frazão Ouro reserva Especial de 671 a 1000 ml 80,00
4.387 Frazão Ouro Carvalho e Amburana de 51 a 180 ml 20,00
4.388 Frazão Carvalho Duplo de 671 a 1000 ml 95,00
4.389 Chiquita Jequitibá de 181 a 360 ml 5,76
4.390 Chiquita Jequitibá de 671 a 1000 ml 19,26

".

Art. 4º Fica revogado o item 4.86 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 12 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação