Publicado no DOE - MG em 13 nov 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Produto não relacionado no Anexo Único poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluído em portaria da Superintendência de Tributação.
Parágrafo único. Para inclusão dos produtos de que trata ocaput, o interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser realizado por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG, observado o seguinte procedimento:
I - preencher o formulário relativo ao peticionamento "SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas";
II - anexar todos os documentos exigidos.".
Art. 2º Os itens 4.85, 4.87 e 4.88 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.85 | Chiquita Carvalho | de 181 a 360 ml | 5,76 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.87 | Chiquita Jequitibá | de 521 a 670 ml | 10,71 |
4.88 | Chiquita Carvalho | de 671 a 1000 ml | 19,26 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 3º O Anexo Único da Portaria SuTrI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 4.376 a 4.390, com a seguinte redação:
"
4.376 | Frazão Prata | até 50 ml | 12,00 |
4.377 | Frazão Prata | de 51 a 180 ml | 20,00 |
4.378 | Frazão Prata | de 521 a 670 ml | 25,00 |
4.379 | Frazão Ouro Carvalho | até 50 ml | 14,00 |
4.380 | Frazão Ouro Carvalho | de 51 a 180 ml | 20,00 |
4.381 | Frazão Ouro Carvalho | de 521 a 670 ml | 30,00 |
4.382 | Frazão Ouro Amburana | de 51 a 180 ml | 20,00 |
4.383 | Frazão Ouro Amburana | de 521 a 670 ml | 38,00 |
4.384 | Frazão Ouro reserva Especial | até 50 ml | 15,00 |
4.385 | Frazão Ouro reserva Especial | de 51 a 180 ml | 22,00 |
4.386 | Frazão Ouro reserva Especial | de 671 a 1000 ml | 80,00 |
4.387 | Frazão Ouro Carvalho e Amburana | de 51 a 180 ml | 20,00 |
4.388 | Frazão Carvalho Duplo | de 671 a 1000 ml | 95,00 |
4.389 | Chiquita Jequitibá | de 181 a 360 ml | 5,76 |
4.390 | Chiquita Jequitibá | de 671 a 1000 ml | 19,26 |
".
Art. 4º Fica revogado o item 4.86 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 12 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação