Portaria SUFIS Nº 73 DE 12/11/2020


 Publicado no DOE - MG em 13 nov 2020


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

169 ACURATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 17.366.976/0004-28
170 ACURATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 17.366.976/0001-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 12 de novembro de 2020;

232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

RONALDO MARINHO TEIXEIRA

Superintendente de Fiscalização em Exercício