Decreto Nº 20798 DE 10/11/2020


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 12 nov 2020


Altera o caput e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 20.747 , de 1º de outubro de 2020 - que institui os protocolos sanitários para o retorno às atividades de ensino e altera o caput e o § 3º do art. 42 e inclui o parágrafo único no art. 40 e o § 4º no art. 42 do Decreto nº 20.625 , de 23 de junho de 2020.


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O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 20.747, de 1º outubro de 2020, conforme segue:

"Art.4º As escolas deverão preencher o Formulário de Prevenção à COVID-19 nas atividades educacionais como condição de funcionamento presencial regular, conforme Decreto Estadual.

Parágrafo único. Nas escolas públicas, caso o referido formulário não seja preenchido por suas direções, a mantenedora poderá preenchê-lo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de novembro de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.