Decreto Nº 20184 DE 09/11/2020


 Publicado no DOM - Teresina em 9 nov 2020


Dispõe sobre normas e horários de funcionamento, para a retomada econômica do Município de Teresina/PI e flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais, com a retomada parcial das atividades que menciona, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e pela Constituição Federal,

Considerando o que consta da Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, e seus Decretos Federais regulamentadores, da Lei Municipal nº 5.499, de 09.03.2020, e do Decreto nº 19.548 , de 29.03.2020, com alterações posteriores, em especial pelo Decreto nº 19.549 , de 30.03.2020;

Considerando as disposições do Decreto nº 19.531, de 18.03.2020, que declarou situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Teresina, dispondo sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19); bem como os demais decretos pertinentes ao enfrentamento da pandemia;

Considerando as disposições do Decreto nº 19.537 , de 20.03.2020, que declarou "estado de calamidade pública", em razão do agravamento da crise de saúde pública causada pelo SARS-CoV-2 (Covid-19) e suas repercussões nas finanças públicas municipais, bem como os demais decretos pertinentes ao enfrentamento da pandemia;

Considerando, ainda, que as pesquisas sorológicas mais recentes informam uma estabilização e queda nos casos de infecção coronavírus em Teresina,

Decreta:

Art. 1º O § 1º, do art. 1º , do Decreto nº 20.078 , de 10.09.2020 (DOM nº 2.853, de 10.09.2020), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º As empresas e estabelecimentos dos comércios varejistas existentes no Centro e no Shopping da Cidade, poderão funcionar das 08h às 18h.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até ulterior deliberação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de novembro de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo