Portaria SES Nº 854 DE 06/11/2020


 Publicado no DOE - SC em 6 nov 2020


Altera a Portaria SES nº 592, de 17.08.2020.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Saúde no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;

Resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 3º da Portaria SES nº 592 , de 17.08.2020, alterada pela Portaria SES nº 769 , de 01.10.2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .....

III - Suspender as atividades pedagógicas presenciais nos estabelecimentosde ensino públicos e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais) independente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento.

III-A - É facultado aos estabelecimentos de ensino desenvolver atividades de reforço pedagógico individualizado. O atendimento dos estabelecimentos, está condicionado aos regramentos da Portaria SES/SED nº 750, de 25.09.2020, que determina a criação dos comitês municipais e comissões escolares e a elaboração e homologação dos Planos de Contingências para a Educação (PlanCon Edu) com base nas diretrizes para o retorno às atividades presenciais e da Portaria SES/SED nº 778 , de 06.10.2020, que tratam da organização dos Planos de Contingência para a Educação e os regramentos sanitários para a retomada das atividades presenciais.

Art. 2º Alterar o Art. 4º da Portaria SES nº 592 , de 17.08.2020, alterada pela Portaria SES nº 769 de 01.10.2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º .....

III - Autorizar as atividades pedagógicas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais) independente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento. A abertura dos estabelecimentos, está condicionado aos regramentos da Portaria SES/SED nº 750, de 25.09.2020, que determina a criação dos comitês municipais e comissões escolares e a elaboração e homologação dos Planos de Contingências para a Educação (PlanCon Edu) com base nas diretrizes para o retorno às atividades presenciais e da Portaria SES/SED nº 778 , de 06.10.2020, que tratam da organização dos Planos de Contingência para a Educação e os regramentos sanitários para a retomada das atividades presenciais.

Art. 3º Alterar o Art. 5º e 6º da Portaria SES nº 592 , de 17.08.2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º e 6º .....

III - Autorizar as atividades pedagógicas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais), independente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento. A abertura dos estabelecimentos, está condicionado aos regramentos da Portaria SES/SED nº 750, de 25.09.2020, que determina a criação dos comitês municipais e comissões escolares e a elaboração e homologação dos Planos de Contingências para a Educação (PlanCon Edu) com base nas diretrizes para o retorno às atividades presenciais e da Portaria SES/SED nº 778 , de 06.10.2020, que tratam da organização dos Planos de Contingência para a Educação e os regramentos sanitários para a retomada das atividades presenciais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, com vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde