Decreto Nº 8190 DE 03/11/2020


 Publicado no DOM - Cuiabá em 5 nov 2020


Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 8.084 de 02 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º As demais modalidades da rede pública e privada de ensino que não constam do caput do artigo 6º do presente decreto, permanecem com as atividades presenciais suspensas até 20 de novembro de 2020." (NR)

Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor da data da publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 03 de novembro de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ