Decreto Nº 6082 DE 04/11/2020


 Publicado no DOE - PR em 4 nov 2020


Acresce o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 4.385 , de 27 de março de 2020.


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O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI e seu parágrafo único, da Constituição do Estado do Paraná,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.385 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao pessoal integrante:

I - do Quadro da Polícia Militar;

II - do Quadro Próprio da Polícia Civil;

III - do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais;

IV - do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde;

V - da carreira Penitenciária do Quadro Próprio do Poder Executivo;

VI - das carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária que estejam lotados e em exercício nos Hospitais Universitários;

VII - das carreiras de agente de apoio, agente de execução e agente profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo lotados no Departamento Penitenciário do Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

Curitiba, em 04 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

MARCEL HENRIQUE MICHELETTO

Secretário de Estado da Administração e da Previdência