Portaria SECEX Nº 59 DE 29/10/2020


 Publicado no DOU em 4 nov 2020


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 105, de 22 de outubro de 2020.


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O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 105, de 22 de outubro de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

Art. 1 º .....

.....

LI - Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2020; nº 54, de 22 de junho de 2020, publicada no DOU de 24 de junho de 2020; e nº 105, de 22 de outubro de 2020, publicada no DOU de 23 de outubro de 2020:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
7601.10.00   Alumínio não ligado  0%   180.000 toneladas   17.01.2020 a 31.12.2020  
Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ