Decreto Nº 6068 DE 29/10/2020


 Publicado no DOE - PR em 29 out 2020


Prorroga por mais 180 dias o prazo de vigência do Decreto nº 4.626, de 07 de maio de 2020, de situação de emergência hídrica no Estado do Paraná.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.008.198-6,

Decreta:

Art. 1º Prorroga por mais 180 dias o prazo de vigência do Decreto nº 4.626 , de 07 de maio de 2020, de situação de emergência hídrica no Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo