Decreto Nº 20772 DE 27/10/2020


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 28 out 2020


Altera o caput e inclui o § 5º no art. 42 do Decreto nº 20.625 , de 23 de junho de 2020, para permitir ensino em geral como cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares e altera a al. a do inc. II do art. 11 do Decreto nº 20.747 , de 1º de outubro de 2020, para reduzir o período para testagem daqueles que tiveram contato com sintomáticos.


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O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal , o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput e incluído o § 5º no art. 42 do Decreto nº 20.625 , de 23 de junho de 2020, conforme segue:

"Art. 42. Ficam suspensas as atividades presenciais de ensino superior em estabelecimentos públicos e privados.

.....

§ 5º Ficam permitidas as atividades de ensino em geral, como cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares, desde que observadas as regras previstas nos arts., 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, no que couber, todos do Decreto nº 20.747 , de 1º de outubro de 2020, dispensado o informe semanal com status epidemiológico e ações na escola." (NR)

Art. 2º Fica alterada a al. a do inc. II do art. 11 do Decreto nº 20.747 , de 1º de outubro de 2020, conforme segue:

"Art. 11. .....

.....

II - .....

a) proceder à testagem com RT-PCR ou teste de antígeno de todos os alunos da turma e de todos os professores que tiveram contato com a turma durante ou até nos 2 (dias) dias anteriores à data de início dos sintomas do caso;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de outubro de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.