Portaria CAT Nº 88 DE 26/10/2020


 Publicado no DOE - SP em 27 out 2020


Altera a Portaria CAT 125/2011, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.


Gestor de Documentos Fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/2020 , de 27.05.2020, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/2011 , de 9 setembro de 2011:

I - o artigo 7º-N:

"Art. 7º-N. O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0, 022-0, 081-4, 101-6 e 102-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE--SP." (NR);

II - os códigos de receita 019-0, 022-0, 081-4, 101-6 e 102-8 ao Anexo Único:

"

CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
019-0 ITCMD parcelamento "causa mortis" - débitos não inscritos
022-0 ITCMD parcelamento doações - débitos não inscritos
081-4 ICMS parcelamento de débito fiscal não inscrito
101-6 ICMS consumidor final não contribuinte por operação (outra UF)
102-8 ICMS consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF)

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 019-0 e 022-0, que produzem efeitos desde 23.09.2019.