Portaria SES Nº 822 DE 23/10/2020


 Publicado no DOE - SC em 23 out 2020


Altera os Artigos 1º e 2º da Portaria SES nº 744 , de 24.09.2020.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º Alterar os Artigos 1º e 2º da Portaria SES nº 744 , de 24.09.2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Autorizar a retomada, de forma gradual e monitorada, de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins no Estado de Santa Catarina, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID19 nas Regiões de Saúde.

Art. 2º A retomada desta modalidade de evento, disposta no Art. 1º, fica condicionada ao limite da ocupação da capacidade de público do espaço do evento, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID19 nas regiões de saúde:

I - Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha) e Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: Permanece proibido o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins;

II - Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: fica autorizado o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, respeitando a capacidade de ocupação de 30% do espaço;

III - Risco Potencial MODERADO (representado pela cor azul) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: fica autorizado o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, respeitando a capacidade de ocupação de 50% do espaço.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual nº 562, de 17 de março de 2020.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde