Lei Nº 11198 DE 23/10/2020


 Publicado no DOE - ES em 26 out 2020


Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de outubro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO III (a que se refere o art. 5º , § 1º, da Lei nº 7.000/01 )

ITEM ATO CONFAZ EMENTA
..... ..... .....
20 Convênio ICMS nº 81/2020 Isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção à covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.

" (NR)