Decreto Legislativo Nº 2293 DE 20/10/2020


 Publicado no DOE - DF em 23 out 2020


Revoga o art. 10 , II, do Decreto nº 33.868 , de 22 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto nº 34.430 , de 10 de junho de 2013, que condiciona a utilização de carros de som em logradouros públicos à prévia autorização da administração pública, por intermédio da administração regional.


Substituição Tributária

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica revogado o art. 10 , II, do Decreto nº 33.868 , de 22 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto nº 34.430 , de 10 de junho de 2013.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente