Decreto Nº 20766 DE 21/10/2020


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 22 out 2020


Altera o caput do § 12 do art. 13, o inc. III do § 7º do art. 18, o parágrafo único do art. 30, o inc. II do caput do art. 38 inclui o § 2º no art. 38 e renumera o parágrafo único para § 1º no art. 38 do Decreto nº 20.625 , de 23 de junho de 2020, para incluir circos na regra de funcionamento, retirar a exigência de público sentado em feiras e exposições corporativas e comerciais, alterar critérios percentuais de redução da tabela horária do transporte coletivo, e permitir que motoristas, cobradores e fiscais maiores de 60 (sessenta) anos de idade, sem comorbidade, constem na escala de trabalho.


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O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal , o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do § 12 do art. 13 do Decreto nº 20.625 , de 23 de junho de 2020, conforme segue:

"Art. 13. .....

......

§ 12. O funcionamento dos teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de shows, circos e similares deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de espectadores simultâneos, observadas, concomitantemente, as seguintes condições:

....." (NR)

Art. 2º Fica alterado o inc. III do § 7º do art. 18 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:

"Art. 18. .....

.....

§ 7º .....

.....

III - público exclusivamente sentado, salvo feiras e exposições corporativas e comerciais;

......" (NR)

Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:

"Art. 30. .....

Parágrafo único. A tabela horária fornecida pela EPTC deverá considerar uma redução de viagens variando entre 10 % (dez por cento) e 60% (sessenta por cento) do total das viagens da tabela oficial do dia da operação." (NR)

Art. 4º Fica alterado o inc. II do caput, incluído o § 2º e renumerado o parágrafo único para § 1º no art. 38 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:

"Art. 38. .....

.....

II - a retirada, da escala de trabalho, dos motoristas, cobradores e fiscais que se encontrem insertos nos grupos de risco identificados pelos órgãos de saúde, tais como: maiores de 60 (sessenta) anos de idade, com comorbidade; doentes cardíacos; diabéticos; doentes renais crônicos; doentes respiratórios crônicos; transplantados; portadores de doenças tratados com medicamentos imunossupressores e quimioterápicos; etc; e

.....

§ 2º Os motoristas, cobradores e fiscais maiores de 60 (sessenta) anos de idade, sem comorbidade, poderão constar da escala de trabalho, mediante a utilização de equipamentos de proteção individual.

....." (NR)

Art. 5º Fica alterado o caput do art. 2º do Decreto nº 20.763 , de 19 de outubro de 2020, conforme segue:

"Art. 2º Fica alterado o caput e incluídos os §§ 7º a 13 no art. 18 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:

....." (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de outubro de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município