Resolução EMSURB Nº 11 DE 16/10/2020


 Publicado no DOM - Aracaju em 20 out 2020


Estabelece prazo inicial e final da Lei nº 5.299, de 03 de março de 2020, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 4.422, de 23 de agosto de 2013, que dispõe sobre a publicidade ao ar livre, por qualquer meio de divulgação, em logradouros públicos e em locais visíveis ao público, e dá providências correlatas.


Substituição Tributária

A Diretoria Executiva da Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 25, alínea "b)", do Estatuto da EMSURB e pelo Art. 11, inciso XIV, do seu Regimento Interno;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro dc 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância nacional, decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Boletim Epidemiológico nº 05, Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública/COVID-19;

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020; e,

Considerando a publicação dos Decretos Municipais nºs 6.097, de 16 março de 2020, 6.098, de 18 de março de 2020, 6.100, de 20 de março de 2020, 6.101, de 23 de março de 2020, 6.105, de 25 de março de 2020, Decreto nº 6.148 , de 03 de junho de 2020, Decreto nº 6.160 , de 19 de junho de 2020, Decreto nº 6.203 , de 31 de julho de 2020 e Decreto nº 6.256 , de 25 de setembro de 2020, editados pelo Prefeito do Município de Aracaju e atualizações posteriores, quanto à adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Resolve:

Art. 1º O prazo inicial do § 7º do artigo 3º da Lei nº 5.299 de 03 de março de 2020, será o dia 1º de janeiro de 2021, para fins de informação da intenção de adequação.

Art. 2º Para fins de adequação do § 6º do artigo 3º da Lei nº 5.299 , de 03 de março de 2020, após o prazo informado no artigo anterior, o prazo inicial será dia 01 de abril de 2021, e o prazo final será 30 de março de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. Aracaju/SE, 16 de Outubro de 2020.

LUIZ ROBERTO DANTAS DE SANTANA

Presidente da EMSURB

UBIRACI RABELO DE LIMA

Diretor de Espaços Públicos e Abastecimento

BRUNO DA PAIXÃO MORAES SANTOS

Diretor Operacional

CLOVES TRINDADE SILVA

Diretor Administrativo e Financeiro

HERÁCLITO OLIVEIRA DE AZEVEDO

Diretor Técnico

JOSÉ OLINO DE CASTRO LIMA

Diretor Interino de Orlas e Parques