Resolução GECEX Nº 101 DE 20/10/2020


 Publicado no DOU em 21 out 2020


Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida no dia 16 de outubro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, até 15 de janeiro de 2021, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM  Descrição  Alíquota 
1201.90.00  - Outras  0% 
1507.10.00  - Óleo em bruto, mesmo degomado  0% 
2304.00.10  Farinhas e pellets  0%

Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL indicadas acima deverão ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto