Instrução Normativa RE Nº 83 DE 19/10/2020


 Publicado no DOE - RS em 19 out 2020


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo V do Título I:

a) é dada nova redação a alínea "a" do item 15.3, conforme segue:

"a) o recolhimento será efetuado mediante GA, código de receita 1515, e deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de apuração."

b) fica revogado o item 15.4.

c) fica acrescentado o item 15.5, com a seguinte redação:

" 15.5 - Para fins de cumprimento do disposto no RICMS, Livro I, art. 32, CLXXXVI, nota 01, "d", os contribuintes optantes pelo crédito fiscal presumido de que trata esta seção são os seguintes:

EMPRESA CGC/TE DATA DE INÍCIO
MEDABIL IND EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA 207/0014872 01.10.2020"

2. No Apêndice XVI, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:

CÓD. CMP MLT CMM JRM JRS ESPECIFICAÇÃO
" 1515           AMPARA - CRÉDITO PRESUMIDO SISTEMAS CONSTRUTIVOS ART. 32 CLXXXVI"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.