Decreto Nº 14499 DE 16/10/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 16 out 2020


Altera dispositivos do Decreto nº 14.219, de 26 de março de 2020, que "Estabelece outras medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas às atividades que menciona e dá outras providências".


Consulta de PIS e COFINS

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º , do Decreto nº 14.219 , de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º É recomendável que as pessoas que pertencem aos grupos de maior risco ao novo coronavírus (COVID-19) evitem frequentar os estabelecimentos, especialmente as pessoas enquadradas nas seguintes condicionantes:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 16 DE OUTUBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal