Portaria SRE Nº 181 DE 15/10/2020


 Publicado no DOE - MG em 16 out 2020


Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175 de 17 de julho de 2020, que estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal- DAMEF- e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal- VAF- dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22 de maio de 2020,

Resolve:

Art. 1º O subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175 , de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5 - (.....)

5.3 - Relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2020.".

Art. 2º O subitem 7.1.123.6 do item 7 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"7 - (.....)

7.1.123.6 - O totalizador não é editável e seu valor deverá ser igual ao do campo 122.".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de julho de 2020, relativamente ao art. 2º.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual