Decreto Nº 890 DE 14/10/2020


 Publicado no DOE - SC em 14 out 2020


Prorroga o prazo do estado de calamidade pública declarado por meio do Decreto nº 562, de 2020.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 1027 DE 18/12/2020):

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 134686/2020,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública declarado no art. 1º do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

André Motta Ribeiro