Decreto Nº 14484 DE 02/10/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 2 out 2020


Altera dispositivos do Decreto nº 14.232, de 3 de abril de 2020, que " Estabelece medidas de contenção da propagação de contágio do COVID-19 para as atividades e a prestação dos serviços relativos ao Sistema Municipal de Mobilidade Urbana", e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 14496 DE 15/10/2020):

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O § 5º, do artigo 6º, do Decreto nº 14.232, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º

§ 5º Os cartões do transporte coletivo para estudantes permanecem bloqueados e os cartões do transporte coletivo para idosos estarão liberados:

I - nos dias úteis, das 9h00 às 16h00 e das 19h00 à 00h00; e

II - sábados, domingos e feriados.

a) Nos casos de deslocamento a partir das 21h00, os idosos deverão se cadastrar no Consórcio Guaicurus por meio do telefone 3316-6600" (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 14.201, de 19 de março de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 5 de outubro de 2020.

CAMPO GRANDE-MS, 2 DE OUTUBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal