Decreto Nº 9722 DE 02/10/2020


 Publicado no DOE - GO em 2 out 2020


Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e na Cláusula Décima do Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, também tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004105541,

Decreta:

Art. 1º Fica revigorado o inciso VIII do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Art. 2º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 12. .....

.....

§ 4º .....

INCISO ATO DATA LIMITE
..... ..... .....
VIII Lei nº 13.453, de 1999 31.12.2020
..... ..... .....

..... "(NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2020.

Goiânia, 02 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado