Decreto Nº 8132 DE 30/09/2020


 Publicado no DOM - Cuiabá em 2 out 2020


Altera o Decreto nº 8.084 de 02 de setembro de 2020 e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 8.084 de 02 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º As demais modalidades da rede pública e privada de ensino que não constam do caput do artigo 6º do presente decreto, permanecem com as atividades presenciais suspensas até 11 de outubro de 2020." (NR)

Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor da data da publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 30 de setembro de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ