Decreto Nº 48052 DE 01/10/2020


 Publicado no DOE - MG em 2 out 2020


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 52 , de 30 de julho de 2020, e no Convênio ICMS 80 , de 2 de setembro de 2020,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 228, com a seguinte redação:

"

228 Operações com o medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NBM/SH, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME. Indeterminada
228.1 A isenção prevista neste item fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de vigilância Sanitária - ANvISA.
228.2 Fica dispensado o estorno do crédito nas saídas da mercadoria beneficiadas com a isenção prevista neste item.
228.3 o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço da mercadoria, devendo o contribuinte demonstrar a dedução no documento fiscal relativo à operação.

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO