Portaria DETRAN Nº 1263 DE 01/10/2020


 Publicado no DOE - GO em 1 out 2020


Altera o caput do artigo 2º, revoga o § 1º e altera o § 3º, todos da Portaria 12/2020 - Detran/GO.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - Detran/GO, no uso de suas atribuições legais e processo 202000025052642;

Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , especialmente o que dispõem os incisos I, III e X do artigo 22;

Considerando as disposições da Resolução CONTRAN nº 780 , de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o novo sistema de placas de identificação de veículos registrados no território nacional e as medidas de transição entre o atual e o novo sistemas;

Considerando as disposições das Portarias nº 12/2020 e 54/2020, que dispõe sobre o credenciamento e atuação de empresas estampadoras de placas de identificação de veículos automotores, no âmbito do ESTADO DE GOIÁS; e

Considerando o disposto no processo 201900025098628.

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º, revogar o § 1º e alterar o § 3º, todos da Portaria 12/2020 - Detran/GO, conforme sugestão da Procuradoria Setorial no Processo SEI Nº 202000025012009, Parecer 265/2020 Documento SEI (000014920364), que passarão a conter a seguinte redação:

Art. 2º Fica vedado o credenciamento de empresas de estampagem de placas semiacabadas que tenham em sua composição societária sócios proprietários de empresa cuja atividade destina-se à fabricação de placas semiacabadas.

§ 1º Revogado.

(.....)

§ 3º Será indeferido e/ou cancelado o credenciamento de empresa quando, pela participação societária ou qualquer tipo de conduta, se identificar desígnio de burlar o § 2º.

Art. 2º Alterar a redação do art. 14 da Portaria 12/2020, o qual passará a ter a seguinte redação:

Art. 14. Após o requerente protocolizar o pedido de credenciamento, a Gerências de Credenciamento e Controle deverá realizar a verificação da habilitação documental constante nos incisos I, II e IV do artigo 11 desta portaria.

§ 1º Aprovada a habilitação documental prevista no caput, a Gerências de Credenciamento e Controle deverá emitir declaração que autoriza a compra do maquinário.

§ 2º Após a compra do maquinário, e o cumprimento das demais exigências previstas no inciso III do artigo 11, a parte interessada no credenciamento deverá solicitar a vistoria prévia no imóvel.

Art. 3º Alterar a redação do art. 15 da Portaria 12/2020, o qual passará a ter a seguinte redação:

Art. 15. A vistoria prévia será efetuada pela Gerência de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades, contendo a aprovação ou reprovação, os motivos e o prazo para regularização.

Art. 4º Fica determinada a publicação desta Portaria, no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º À Diretoria Técnica, Diretoria de Operações, Diretoria de Gestão Integrada, Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, Gerências de Auditoria, Gerência de Credenciamento e Controle, Gerência de Fiscalização e Aplicação de Penalidades e Procuradoria Setorial para conhecimento e cumprimento

Art. 6º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando Portaria 12/2020 de 09 de janeiro de 2020 - Documento SEI (000010927321).

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente do (a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, aos 28 dias do mês de setembro de 2020.

Marcos Roberto Silva

Presidente do DETRAN-GO