Decreto Nº 6942 DE 28/09/2020


 Publicado no DOE - AC em 30 set 2020


Altera o Decreto nº 4.666, de 13 de novembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 3.514, de 29 de agosto de 2019, que dispõe sobre Fundo Estadual de Segurança Pública do Acre.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista os motivos apresentados no Processo SEI nº 0819.012837.00061/2020-23,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 4.666 , de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. Os recursos do FUNDESEG provenientes do FNSP poderão sofrer descentralização de crédito para que ocorra gestão das Forças que compõem o SISP, através de Termo de Execução Descentralizada e/ou Termo de Cooperação Técnica e Financeira, devendo ser executados na forma do art. 15 deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Rio Branco - Acre, 28 de setembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre