Publicado no DOE - MG em 30 set 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 4.375, 22.1.117 a 2.1.120, com a seguinte redação:
"
4.375 | Balasso | pet de 361 a 520 ml | 3,24 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.1.117 | Dayoff (Sabores) | pet de 361 a 520 ml | 3,09 |
22.1.118 | Stempel (Todos) | de 521 a 670 ml | 6,98 |
22.1.119 | Balasso (Sabores) | pet de 361 a 520 ml | 2,38 |
22.1.120 | Black Night | pet de 181 a 375 ml | 1,88 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação