Portaria SUTRI Nº 989 DE 29/09/2020


 Publicado no DOE - MG em 30 set 2020


Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 4.375, 22.1.117 a 2.1.120, com a seguinte redação:

"

4.375 Balasso pet de 361 a 520 ml 3,24
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.117 Dayoff (Sabores) pet de 361 a 520 ml 3,09
22.1.118 Stempel (Todos) de 521 a 670 ml 6,98
22.1.119 Balasso (Sabores) pet de 361 a 520 ml 2,38
22.1.120 Black Night pet de 181 a 375 ml 1,88

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação