Instrução Normativa SEF Nº 39 DE 25/09/2020


 Publicado no DOE - AL em 28 set 2020


Altera a Instrução Normativa SEF nº 3, de 2 de março de 2020, que alterou a Instrução Normativa SF nº 1, de 29 de abril de 2004, que dispõe sobre procedimentos relativos à liquidação do ICMS nos termos do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O caput do art. 3º da Instrução Normativa SF nº 3, de 2 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Até 31 de dezembro de 2020, o contribuinte detentor de Regime Especial ou Autorização do Grupo de Trabalho Comércio Exterior da Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos - GEFIS concedida nos termos da instrução Normativa nº 5, de 5 de outubro de 2004, deverá comprovar que possui instalações físicas compatíveis com o ramo de atividade exercido e a natureza e/ou volume da operação, ou realize operações por meio de operador logístico que atenda às mesmas condições.

(.....)" (NR)".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de setembro de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda