Decreto nº 85.264 de 17/10/1980


 Publicado no DOU em 20 out 1980


Altera dispositivo do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.081, de 24 de janeiro de 1979.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 84.029, de 26 de setembro de 1979, e restabelecida, em conseqüência, a redação original da letra h, do item I, do artigo 54, do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.081, de 24 de janeiro de 1979, do seguinte teor:

"b) recolher as importâncias descontadas nos termos da letra a, juntamente com as devidas pela própria empresa, até o último dia do mês seguinte àquele a que elas se referirem."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Jair Soares."