Decreto Nº 14474 DE 25/09/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 25 set 2020


Altera dispositivos do Decreto nº 14.348, de 15 de junho de 2020, que "Dispõe sobre as regras para a realização de reuniões e assembleias presenciais no âmbito do município de Campo Grande, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19", e dá outras providências.


Substituição Tributária

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º , do Decreto nº 14.348 , de 15 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As reuniões e assembleias presenciais no âmbito do município de Campo Grande devem ser realizadas em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, com estrita observância às regras estabelecidas neste Decreto e às medidas de biossegurança previstas na Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR nº 05 , de 17 de abril de 2020 e suas alterações, ou em Resolução que a substitua."

Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 3º , do Decreto nº 14.348 , de 15 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os organizadores das assembleias e reuniões presenciais devem atuar na fiscalização colaborativa com o poder público para coibir e desestimular quaisquer iniciativas que violem as medidas de segurança necessárias para contenção da propagação da COVID-19."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 25 DE SETEMBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal