Decreto Nº 14477 DE 25/09/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 25 set 2020


Altera dispositivos do Decreto nº 14.307, de 15 de maio de 2020, que "Dispõe sobre regras de funcionamento dos condomínios residenciais/comerciais em Regime Especial de Prevenção à COVID-19 no Município de Campo Grande - MS", e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º do artigo 1º do Decreto nº 14.307 , de 15 de maio de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

§ 2º Revogado pelo Decreto Municipal nº 14.456 , de 14 de setembro de 2020.

§ 3º Caso autorizada a utilização dos salões de festas, quiosques, churrasqueiras e similares dos condomínios, na forma do caput deste artigo, para realização de eventos acima de 30 (trinta) pessoas, o condomínio deve apresentar Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) e Termo de Compromisso, observando-se as disposições do Decreto nº 14.257 , de 17 de abril de 2020, alterado pelo Decreto nº 14.456 , de 14 de setembro de 2020, e demais alterações.

§ 4º O Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) e o Termo de Compromisso deverão ser entregues por condomínio e devem se referir apenas à utilização de áreas comuns.

§ 5º Eventos realizados nas unidades imobiliárias ou nas áreas comuns, mas com menos de 30 (trinta) pessoas, serão considerados eventos sociais domiciliares e sua realização deverá seguir o estabelecido na Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR nº 05 , de 17 de abril de 2020, e as suas alterações, em especial o disposto no inciso XXII do artigo 5º desta Resolução Conjunta."

Art. 2º Fica alterado o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 14.307 , de 15 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

III - vedar o uso das áreas comuns por visitantes, com exceção das áreas destinadas ao acesso às unidades e no caso de permissão da utilização dos salões de festas, quiosques, churrasqueiras e similares, conforme § 3º do artigo 1º."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 28 de setembro de 2020.

CAMPO GRANDE - MS, 25 DE SETEMBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal