Decreto Nº 41135 DE 24/08/2020


 Publicado no DOE - DF em 24 ago 2020


Altera o Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião e a reabertura de parques no período declarado como situação de emergência, devido à pandemia de COVID-19, e o Decreto nº 40.982, de 13, de julho de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.630, de 10 de julho de 2020, que reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais, objetivando permitir que crianças menores de 12 anos, participem presencialmente das atividades religiosas.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ...........

§ 2º ...........

IV - proibição de acesso ao estabelecimento de pessoas com as comorbidades assinaladas no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde, constante do sítio: http://www.saude.df.gov.br/wpconteudo/uploads/2020/02/Plano-de-Continge%CC%82nciaV.6..pdf

” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 40.982, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ...........

§ 2º ............

IV - proibição de acesso ao estabelecimento de pessoas com as comorbidades assinaladas no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde, constante do sítio: http://www.saude.df.gov.br/wpconteudo/uploads/2020/02/Plano-de-Continge%CC%82nciaV.6..pdf.

” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA