Decreto Nº 47289 DE 23/09/2020


 Publicado no DOE - RJ em 23 set 2020


Altera o inciso I do artigo 5º , do Decreto nº 47.287 , de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 47299 DE 01/10/2020):

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições constitucionais, legais e o contido no Processo nº SEI-410001/000011/2020,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 5º , do Decreto nº 47.287 , de 18 de setembro de 2020, que passa ter a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

I - realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo com público, show, comício, passeata e afins, com a exceção de retorno dos torcedores aos estádios de futebol que seguirá legislação específica. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, ficando mantidos demais dispositivos do Decreto nº 47.287 , de 18 de setembro de 2020.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício