Decreto Legislativo Nº 2291 DE 22/09/2020


 Publicado no DOE - DF em 24 set 2020


Homologa os Convênios ICMS 52/2020 e 78/2020, dos quais o Distrito Federal é signatário.


Substituição Tributária

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes convênios ICMS:

I - Convênio ICMS 52/2020, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME;

II - Convênio ICMS 78/2020, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 96/2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal -AME.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente