Decreto Nº 1230 DE 21/09/2020


 Publicado no DOM - Curitiba em 21 set 2020


Altera o Decreto Municipal nº 1.160, de 4 de setembro de 2020, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 18 de setembro de 2020, que orienta, com base em critérios mínimos baseados em evidências científicas, a prorrogação das medidas restritivas previstas no Decreto Municipal nº 1.160 , de 4 de setembro de 2020, para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), durante a situação de Risco Médio Alerta - Bandeira Laranja - com medidas intermediárias;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 18 do Decreto Municipal nº 1.160 , de 4 de setembro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.160 , de 4 de setembro de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de setembro de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde