Decreto Nº 29993 DE 21/09/2020


 Publicado no DOE - RN em 21 set 2020


Prorroga a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com energia elétrica, quando destinadas à atividade hoteleira, estabelecida no Decreto Estadual nº 29.605, de 13 de abril de 2020.


Substituição Tributária

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o objetivo da Administração Tributária Estadual de conferir condições mais favoráveis ao contribuinte do ICMS para o cumprimento das obrigações tributárias;

Considerando a previsão encartada no art. 3º, § 8º, da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, combinado com a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que autorizam as unidades federadas a aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região;

Considerando o disposto no art. 268, XVII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, do Estado da Bahia, a cujo dispositivo o Estado do Rio Grande do Norte aderiu por meio do Decreto nº 29.605 , de 13 de abril de 2020;

Considerando as dificuldades enfrentadas, especialmente pelo setor hoteleiro do Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência do estado de calamidade pública declarado por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 29.605, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....

Parágrafo único. O benefício previsto no caput aplica-se às faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas a partir de 1º de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, para as empresas enquadradas sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 5510-8/01 - Hotéis." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier