Resolução CAU/BR Nº 180 DE 13/09/2019


 Publicado no DOU em 16 set 2019


Revoga a Resolução n° 51, de 12 de julho de 2013, que"dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas" e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ad Referendum n° 1/2019, de 13 de setembro de 2019, adotada na mesma data pelo Presidente do CAU/BR;,

RESOLVE:

Art. 1° Revogar a Resolução n° 051, de 12 de julho de 2013, que "dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas e dá outras providências", publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 136, Seção 1, de 17 de julho de 2013.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do Conselho