Portaria EMSURB Nº 12 DE 18/09/2020


 Publicado no DOM - Aracaju em 18 set 2020


Altera e revoga dispositivos da Portaria GP nº 8/2020, de 15 de Abril de 2020, que dispõe sobre readequação de feiras livres, como medidas de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19), diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no âmbito da Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB, integrante da Administração Pública Municipal do Poder Executivo do Município de Aracaju e dá outras providências.


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O Presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24 da Lei Complementar nº 119, de 06 de fevereiro de 2013; de acordo com disposições da Lei Municipal nº 1.668 de 26 de dezembro de 1990; tendo em vista o que consta do art. 12, I e XIV do Regimento Interno da EMSURB, aprovado através da Resolução nº 1 de 25 de abril de 1991, em conformidade com o Estatuto Social da EMSURB, e

Considerando a necessidade de modificar revogar dispositivos da Portaria GP nº 8/2020, de 15 de Abril de 2020,

Art. 1º O s incisos I, II e III do artigo 2º da Portaria GP nº 8/2020, de 15 de Abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - O quantitativo de feiras livres será ampliado gradativamente, mediante análise da Diretoria responsável, de acordo com cronograma a ser apresentado à Presidência para provação;

II - A ampliação gradativa das feiras livres administradas pela Prefeitura de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de Serviço Urbano (EMSURB), dependerá dos índices sanitários relacionados à pandemia do novo coronavírus;

III - Inserção de bancas que comercializam produtos não essenciais, a exemplo de lanches, variedades e confecções, mediante prévia análise e aprovação do Presidente da EMSURB e da Diretoria responsável;

Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB, em Aracaju, 18 de setembro de 2020.

LUIZ ROBERTO DANTAS DE SANTANA

Presidente da EMSURB