Decreto Nº 36156 DE 11/09/2020


 Publicado no DOE - MA em 11 set 2020


Altera o Decreto 34.959, de 26 de junho de 2019, que institui o Programa Nosso Centro.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 14 do Decreto 34.959 , de 26 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, o qual terá a seguinte redação:

"Art. 14. (.....)

Parágrafo único. A gestão do Shopping da Criança na Praia Grande é de competência da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil